Parlamento Europeu aprova regras para a proteção dos denunciantes
As novas regras visam garantir uma proteção eficaz dos denunciantes (lançadores de alerta) na União Europeia (UE), prevendo canais de comunicação seguros para as denúncias e medidas contra a intimidação e as represálias.
Esta diretiva estabelece normas mínimas comuns para a proteção dos denunciantes que pretendam alertar para eventuais violações do direito da UE em vários domínios, incluindo o branqueamento de capitais, a fraude fiscal, a contratação pública, a segurança dos produtos e dos transportes, a proteção do ambiente, a saúde pública, a proteção dos consumidores e a proteção dos dados pessoais.
As medidas de proteção definidas nesta lei europeia são aplicáveis “aos denunciantes que, trabalhando nos setores público e privado, tenham obtido informações sobre infrações em contexto profissional”, mas também aos facilitadores e a pessoas ligadas aos denunciantes que possam vir a ser vítimas de retaliação, tais como colegas ou familiares.
Os legisladores europeus introduziram uma maior flexibilidade na diretiva, permitindo que o autor da denúncia possa escolher o canal mais adequado para alertar para as violações em causa, quer seja a nível interno (dentro da organização onde trabalha) ou externo (junto das autoridades competentes).
Caso não tenham sido tomadas medidas adequadas em resposta à denúncia inicial do lançador de alerta, ou se este acredita que há um perigo iminente ou manifesto para o interesse público ou um risco de retaliação, o denunciante estará protegido se optar por divulgar essas informações publicamente, incluindo através da comunicação social.
Os denunciantes constituem fontes importantes, em particular para os jornalistas de investigação. Uma proteção eficaz dos denunciantes aumenta a segurança jurídica dos (potenciais) denunciantes e, deste modo, encoraja e facilita a comunicação de irregularidades também aos meios de comunicação social. “A proteção dos denunciantes enquanto fontes jornalísticas é crucial para salvaguardar o papel de vigilante do jornalismo de investigação nas sociedades democráticas”, reconhecem os legisladores europeus.
Medidas contra a intimidação e as represálias
A diretiva estabelece uma proibição geral das medidas de retaliação. Se um denunciante sofrer represálias, deve ter acesso a aconselhamento gratuito e vias de recurso adequadas, incluindo medidas para impedir o despedimento ou o assédio no local de trabalho.
Conferência de imprensa com a relatora do PE às 15h00
A relatora da comissão parlamentar dos Assuntos Jurídicos sobre esta diretiva, Virginie Rozière (S&D, França) vai dar uma conferência de imprensa às 15h00, em Estrasburgo (14h00 em Lisboa), a qual será transmitida em direto no sítio Web do PE (EP Live).
Próximos passos
A diretiva será em seguida submetida à aprovação do Conselho, onde estão representados os governos nacionais, e publicada no Jornal Oficial da UE. Os Estados-Membros terão depois dois anos para transpor as novas regras para a legislação nacional.
Cada Estado-Membro pode introduzir ou manter disposições que sejam mais favoráveis aos direitos dos denunciantes do que as estabelecidas por esta diretiva.
Contexto
Atualmente, a proteção oferecida aos denunciantes na UE é fragmentada e desigual. Apenas 10 Estados-Membros garantem plena proteção aos lançadores de alerta (França, Hungria, Irlanda, Itália, Lituânia, Malta, Países Baixos, Eslováquia, Suécia e Reino Unido). Nos restantes países, a proteção concedida é parcial e apenas se aplica a setores específicos (como no domínio dos serviços financeiros) ou a determinadas categorias de trabalhadores por conta de outrem.
As revelações do Luxleaks, dos Panama Papers, do Football Leaks, do Dieselgate e da Cambridge Analytica, entre outras, demonstraram que os denunciantes podem ter um papel importante na deteção de atividades ilícitas que lesem o interesse público.
Fuente: https://www.europarl.europa.eu/news/pt/press-room/20190410IPR37529/parlamento-europeu-aprova-regras-para-a-protecao-dos-denunciantes