Parlamento Europeu aprova regras para a proteção dos denunciantes
As novas regras visam garantir uma proteção eficaz dos denunciantes (lançadores de alerta) na União Europeia (UE), prevendo canais de comunicação seguros para as denúncias e medidas contra a intimidação e as represálias.
Esta diretiva estabelece normas mínimas comuns para a proteção dos denunciantes que pretendam alertar para eventuais violações do direito da UE em vários domínios, incluindo o branqueamento de capitais, a fraude fiscal, a contratação pública, a segurança dos produtos e dos transportes, a proteção do ambiente, a saúde pública, a proteção dos consumidores e a proteção dos dados pessoais.
As medidas de proteção definidas nesta lei europeia são aplicáveis “aos denunciantes que, trabalhando nos setores público e privado, tenham obtido informações sobre infrações em contexto profissional”, mas também aos facilitadores e a pessoas ligadas aos denunciantes que possam vir a ser vítimas de retaliação, tais como colegas ou familiares.
Os legisladores europeus introduziram uma maior flexibilidade na diretiva, permitindo que o autor da denúncia possa escolher o canal mais adequado para alertar para as violações em causa, quer seja a nível interno (dentro da organização onde trabalha) ou externo (junto das autoridades competentes).
Caso não tenham sido tomadas medidas adequadas em resposta à denúncia inicial do lançador de alerta, ou se este acredita que há um perigo iminente ou manifesto para o interesse público ou um risco de retaliação, o denunciante estará protegido se optar por divulgar essas informações publicamente, incluindo através da comunicação social.