Quais os benefícios fiscais que se mantêm em 2020?

Governo quer manter em vigor 16 incentivos que caducavam este ano. Despesa fiscal associada ascende a mais de 150 milhões de euros.

A proposta de Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) vem clarificar que os 11 benefícios fiscais que estavam prestes a caducar, no dia 31 de dezembro de 2019, vão afinal manter-se em vigor, pelo menos, durante o próximo ano, se forem acatadas no Parlamento as pretensões do Governo socialista de António Costa. Estes incentivos já no ano passado estiveram em risco de desaparecer.

Neste grupo incluem-se, tal como aponta o Jornal de Negócios, a isenção de IRS nos juros das contas poupanças para reformados até 10.500 euros e a dedução à coleta de 25% dos donativos de mecenato cultural. Em sede de IRC, mantém-se a isenção para os bancos não residentes em Portugal dos juros ganhos dos contratos de swap e empréstimos a bancos sediados em Portugal e a isenção para as coletividades desportivas e para as comissões vitivinícolas regionais, entre outros.

Além deste lote de 11 incentivos, existem outros cinco benefícios que expiravam este ano e que também são prorrogados: uma isenção quando os rendimentos de empresas que detenham baldios sejam reinvestidos na área florestal, as medidas de apoio ao transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias (em IRS e IRC), as despesas com a partilha de carros e bicicletas e com frotas de velocípedes, entre outros.

Em causa estão benefícios que, em conjunto, custam mais de 150 milhões de euros, segundo o relatório ‘Os Benefícios Fiscais em Portugal’, divulgado na primavera por um grupo de trabalho criado pelo Governo. No entanto, e segundo escreve o diário, o valor global destes benefícios será superior, porque alguns deles não têm despesa apurada – o que não significa que não tenham um custo.

A lista de incentivos que vão manter-se em vigor no próximo ano

  • Isenção de IRC para os bancos não residentes em Portugal dos juros dos contratos de swap e empréstimos a bancos sediados em Portugal e de juros de depósitos;
  • Deduções à coleta do IRS de 25% dos donativos de mecenato cultural;
  • Isenção de IRC para coletividades desportivas e culturais até 7.500€;
  • Isenção total ou parcial de IRS e IRC, para os credores do Estado dos juros dos empréstimos externos;
  • Isenção de IRC para as comissões vitivinícolas regionais;
  • Isenção parcial de IRS dos juros das contas poupança-reformados;
  • Benefício de IRC para os serviços financeiros de entidades públicas;
  • Isenção do imposto de selo para as armadoras da marinha mercante para a compra de navios;
  • Isenção parcial de IRC para as gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos de resíduos;
  • Isenção de IVA nas transmissões de bens e prestações de serviços a beneficiárias de donativos;
  • Isenção de IRC nos rendimentos de baldios reinvestidos na floresta;
  • Vários incentivos a transportes rodoviários de passageiros, velocípedes e sistemas de partilha de veículos e de bicicletas.

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